Titular da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente alerta sobre o tema
115estupros contra vulneráveis foram registrados no DF entre janeiro e abril deste ano – 27% a menos do que no mesmo período de 2020
No Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), a Secretaria de Segurança Pública (SSP) ressalta a advertência: denunciar – ainda que de forma anônima – e fazer o registro de ocorrência são as formas mais eficazes para combater esse crime. Essas também são as maneiras por meio das quais as autoridades policiais e demais serviços de acolhimento e proteção podem intervir, proteger e punir os agressores.
O DF conta com uma unidade policial específica para esse tipo de atendimento – a Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Mas o serviço pode ser acessado em todas as demais 31 delegacias que funcionam nas regiões administrativas, e ainda por meio da Delegacia Eletrônica ou pelo número 197.
Aliança Distrital
“A denúncia é a forma mais eficiente de podermos ajudar crianças e adolescentes”, destaca o secretário de Segurança Pública, delegado Júlio Danilo. “Reforçamos nosso compromisso com esse público por meio do lançamento da Aliança Distrital, em fevereiro deste ano. Essa parceria com instituições religiosas é mais um mecanismo de combate à violência doméstica e familiar no DF e também de proteção dos nossos jovens.”
No primeiro quadrimestre deste ano, foram registrados 115 estupros de vulneráveis, o que representa uma redução de 27% em relação ao mesmo período do ano passado. Esse crime consiste na prática da conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos ou com pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para o ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Assim aconteceu em 18 de maio de 1973, em Vitória (ES), com a menina Araceli Cabrera Crespo, que, aos 8 anos, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime bárbaro chocou todo o país, ficou conhecido como “Caso Araceli” e deu origem à instituição de 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Para saber mais sobre a importância dessa data, acompanhe, abaixo, a entrevista concedida pela delegada Simone Silva.
Quais são as formas de exploração sexual de crianças e adolescentes?
Atualmente, temos registrado muitos casos de abuso sexual de crianças e adolescentes. A maior parte desses crimes é cometida por pessoas que convivem com esse público, podendo ser um familiar, um amigo, um vizinho. Ou seja, pessoas que têm um convívio íntimo com essa criança ou esse adolescente. Também existe o tráfico de crianças e adolescentes.
“Precisamos dar voz às nossas crianças e adolescentes. Eles são muito verdadeiros, por isso precisamos estar muito atentos ao que falam”
A maior parte dos crimes ocorre no ambiente familiar. Esse fato é um dificultador na decisão de realizar a denúncia ou registrar ocorrência?
Com certeza! Cerca de 90% desses casos ocorrem no ambiente familiar; isso dificulta o trabalho policial, ainda mais neste período de pandemia, em que essas crianças e adolescentes estão convivendo somente com essas pessoas. As escolas da rede pública de ensino ainda não voltaram ao atendimento presencial, então essa é mais uma dificuldade que temos de acessar esses casos, pois muitas denúncias chegam por meio dos profissionais dessas escolas. Mas tivemos uma alteração importante em 2018, que passou a permitir a crianças e adolescentes registrarem ocorrência policial sem a presença de seu representante legal, o que é um passo muito importante. Muitas vezes, essa criança ou adolescente ia até a delegacia ou órgão de proteção e não podia fazer esse registro. Essa é, sem dúvida, uma grande conquista.
Como proteger crianças e adolescentes desse tipo de crime?
Primeiro de tudo, denunciar, mesmo que diante do menor indício, pois é esse o trabalho policial: investigar. Se qualquer indício, por menor que seja, for identificado por um vizinho, um familiar ou qualquer outra pessoa que perceba esse crime, denuncie. A partir disso, todas as medidas serão tomadas, inclusive a responsabilização criminal e o acionamento dos órgãos de proteção. Outra coisa: precisamos dar voz às nossas crianças e adolescentes. E mais que isso: precisamos escutá-los! Eles são muito verdadeiros, por isso precisamos estar muito atentos ao que falam.
Qual a importância do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes?
Esta data é extremamente importante para lembrar de uma causa que ainda é recoberta por preconceitos e estereótipos, que é a questão da violência contra crianças e adolescentes. Ela foi instituída como Dia Mundial de Combate à Exploração Sexual e Abuso com a promulgação da Lei 9.970, de 2000, remetendo ao caso da menina Araceli, morta na cidade de Vitória (ES). Neste dia, todos os órgãos de proteção se unem para divulgação da importância de se denunciar qualquer crime, principalmente de abuso e exploração sexual contra esse público – lembrando sempre que a única vez em que aparecem em nossa Constituição Federal as palavras ‘prioridade absoluta’ é ao se referir às nossas crianças e adolescentes.
“A gente vem percebendo que, entre as vítimas desses crimes recebidas na DPCA, crianças que mantêm uma relação de confiança com pais e cuidadores dificilmente serão abordadas por um abusador”
Quais os protocolos e diretrizes utilizados pela DPCA?
Temos um protocolo criado em parceria com a Universidade de Brasília [UnB], validado em pesquisa científica de depoimento especial de crianças e adolescentes. Realizamos esses depoimentos desde 2018, com a instituição da Lei 13.491. Esse depoimento especial é feito por profissionais capacitados, em ambiente adequado, dentro da DPCA, para que as crianças possam dar esse depoimento – e o mais importante: sem que elas sejam revitimizadas. O tratamento diferenciado é dado tanto às crianças e adolescentes quanto às vítimas ou testemunhas.
As denúncias desses crimes podem ser feitas nas demais delegacias de área e Delegacia Eletrônica?
Sim. Podem ser feitas em qualquer delegacia. Todos os policiais civis são capacitados para receber esse tipo de ocorrência.
Qual a importância de os policiais civis estarem capacitados e atuarem em acordo com a Lei 13.431?
Além do cumprimento de uma exigência legal, pois a escuta somente pode ser realizada por profissionais capacitados mediante o uso do protocolo – que exige que a oitiva seja realizada em uma estrutura adequada e gravada em áudio e vídeo –, tentamos agregar aos cursos [de capacitação] particularidades dessa temática.
Não há um comportamento único para identificar que uma criança possa estar sofrendo algum tipo de violência. Qual a orientação para pais e responsáveis?
A gente vem percebendo que, entre as vítimas desses crimes recebidas na DPCA, crianças que mantêm uma relação de confiança com pais e cuidadores dificilmente serão abordadas por um abusador. Ele percebe que o vínculo entre eles é tão forte que não conseguirá se aproximar. Então precisamos, cada vez mais, estabelecer essa relação para que [as crianças] possam contar tudo o que acontece na vida delas, principalmente quando se trata de violência sexual, que ainda é permeada por tanto medo e vergonha. Ainda é um tema cheio de tabus.
Após a denúncia ou registro da ocorrência, o que é feito?
Após o registro, a ocorrência é encaminhada para as seções responsáveis da DPCA. Temos uma seção para apuração de cada crime. Por exemplo, caso tenha ocorrido por meio da internet, temos uma seção de crimes cibernéticos. Caso seja de cunho sexual, temos a seção de repressão à dignidade sexual. Se for maus tratos, temos a seção de repressão de menor potencial ofensivo. Em casos de abuso sexual, o inquérito é instaurado imediatamente. É muito importante que, quando a denúncia ou ocorrência for feita, seja apresentado o maior número de detalhes, para uma apuração ainda mais ágil. Quando necessário, entramos em contato com outros órgãos, como conselhos tutelares, varas de família ou criminais e, ainda, solicitação de atendimento ou acompanhamento psicológico.
Somente a partir da denúncia é possível ter acesso a essa rede de proteção. A partir do momento em que essa criança ou adolescente é apontado como possível vítima ou testemunha, existe todo um cuidado para que essa questão não seja enfrentada somente sob o aspecto criminal. Precisamos entender que as crianças e adolescentes têm direito de fala, de serem ouvidos, e suas percepções, validadas.
Qual mensagem deixaria a pais e responsáveis, no sentido de apurar o cuidado com esse público vulnerável?
Estar atento às circunstâncias, às mudanças de comportamento. Claro que a mudança de comportamento não quer dizer, necessariamente, que a criança ou adolescente esteja sendo vítima de violência ou abuso sexual, mas é um alerta para verificar o motivo, a origem dessa mudança repentina.
*Com informações da Secretaria de Segurança Pública
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