Sem ‘juridiquês’, cartilha da Defensoria Pública tira dúvidas sobre a Lei Maria da Penha e reforça rede de proteção da Secretaria da Mulher
É fato que a legislação que protege as vítimas de violência doméstica não ampara os homens e os deixa desassistidos quando o abuso é inverso? Ou que as medidas previstas na Lei Maria da Penha só se aplicam a mulheres “cis” e não protegem as “trans” em vulnerabilidade? Respostas a essas e outras questões estão na cartilha Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Mitos e Verdades, produzida pela Defensoria Pública do Distrito Federal.
Como gestor dessa rede de proteção do cidadão – da qual a Defensoria Pública faz parte –, o Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria da Mulher, vem investindo em políticas públicas de suporte às vítimas de violência doméstica. Depois de construir a segunda Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), em 2020, este ano, abriu a Casa da Mulher Brasileira, ambas em Ceilândia.
A secretaria desenvolve uma série de ações, como o Ônibus da Mulher – que visita as regiões administrativas e aborda a comunidade para falar de violência doméstica –, acolhe as vítimas nas unidades do Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceams) e dá suporte para que saiam da situação de vulnerabilidade diante de seus companheiros.
“Tudo que tem como objetivo informar e esclarecer as vítimas de violência doméstica sobre seus direitos e da rede que é capaz de assisti-las é muito bem-vindo. A Defensoria Pública é nossa parceria dentro de um sistema integrado de proteção à mulher, tanto na Casa da Mulher Brasileira quanto nos Ceams”, afirma a secretária da Mulher, Éricka Filippelli.
Do que trata a cartilha
A proposta da cartilha Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: Mitos e Verdades é desmistificar, conscientizar e esclarecer a sociedade sobre a aplicação da Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha. Com linguagem acessível, o material aborda diversos pontos da legislação, trazendo detalhes sobre medidas protetivas e esclarecimentos sobre atos que tipificam violência de gênero, doméstica e familiar.
A cartilha traz esclarecimentos sobre os casos em que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada
“É um material com linguagem clara, sem o ‘juridiquês’ – que, muitas vezes, mais confunde do que esclarece –, para que mais pessoas tenham conhecimento do que está presente no nosso dia a dia”, esclarece a defensora pública e titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Samambaia, Antonia Carneiro.
O conteúdo tem como base o registro das principais dúvidas extraídas em atendimentos e entrevistas com réus de processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na cartilha, são apresentados esclarecimentos sobre os casos em que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, atos que caracterizam violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial e o prosseguimento do processo.
Em 2020, com o agravamento da pandemia, os canais de atendimento, Ligue 180 e Disque 100, registraram mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher. Com as medidas de isolamento social, o confinamento das vítimas com seus agressores – que muitas vezes vivem na mesma casa – levou ao aumento expressivo dos casos e de subnotificações. Diante disso, a atuação massiva e constante da Defensoria tem sido crucial para expandir os mecanismos de proteção qualificada e atendimento humanizado.
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