O exame já identifica 40 doenças desde 2011; nas outras unidades da federação, apenas seis são notificadas
Por meio da Lei nº14.154, sancionada no último dia 26 de maio, o Teste do Pezinho oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ampliará para 53 o número de doenças rastreadas pelo exame. Atualmente, o teste engloba apenas seis doenças. No entanto, o Distrito Federal é a única unidade da federação que desde 2011 já possui o Teste do Pezinho ampliado e que detecta 40 doenças.
Segundo a Referência Técnica Distrital (RTD) de Triagem Neonatal, Kallianna Duarte Gameleira, o teste do pezinho é uma medida de saúde pública que visa detectar doenças ainda na fase pré-sintomática, permitindo assim, o diagnóstico precoce e a instituição do tratamento em tempo oportuno, diminuindo assim os danos causados pelas doenças.
O dia 6 de junho é o dia nacional do Teste do Pezinho. A data tem como objetivo conscientizar a população em geral sobre a importância da realização do teste
“Hoje estamos na fase 2 do escalonamento previsto na ampliação recentemente sancionada e em fase de implantação das fases 3 e 4, que inclui as doenças lisossômicas e as imunodeficiências combinadas graves. Iniciaremos o processo da fase 5 que é a atrofia muscular espinhal (AME) tão logo possível”, explica.
Atualmente, o Teste do Pezinho realizado no Distrito Federal faz a triagem das seguintes doenças: Fenilcetonúria; Hipotireoidismo congênito; Fibrose Cística; Hemoglobinopatias (Hemoglobinopatia S, Hemoglobinopatia C, Hemoglobinopatia D, Hemoglobinopatia E, Beta Talassemia e outras variantes); Hiperplasia Adrenal Congênita; Deficiência de Biotinidase; Deficiência de G6PD; Toxoplasmose Congênita; Galactosemia; Alterações em aminoácidos e acilcarnitinas (Aminoacidopatias, Distúrbios do Ciclo da Ureia, defeitos na Beta-Oxidação do Ácidos graxos, Acidemias orgânicas).
De acordo com Kallianna, a demanda da ampliação do Teste do Pezinho é antiga e o DF buscou parcerias para conseguir atendê-la. A necessidade de ampliação do Teste do Pezinho foi identificada durante o acompanhamento de crianças com diagnóstico tardio de doenças que poderiam ter sido detectadas precocemente e tratadas em tempo oportuno.
“Vimos que precisaríamos tomar alguma atitude. Diante deste cenário procuramos auxílio do poder legislativo e conseguimos sancionar a Lei Distrital nº 4.190, de 6 de agosto de 2008, de autoria do deputado Wilson Lima”, relembra.
Comemoração
O dia 6 de junho é o dia nacional do Teste do Pezinho. Essa data tem como objetivo conscientizar a população em geral sobre a importância da realização do Teste do Pezinho. Uma medida que pode salvar vidas, segundo a RTD de Triagem Neonatal.
O Teste do Pezinho é colhido em todas as maternidades públicas e nas unidades básicas de saúde do DF e os exames são encaminhados para o Serviço de Referência em Triagem Neonatal, localizado no Hospital de Apoio de Brasília (HAB). A Lei Distrital 4.190/2008 tornou obrigatória a realização do teste do pezinho ainda na maternidade, antes da alta hospitalar.
Em 2020 foram realizados 39.500 exames de primeira amostra, com um total de nascidos vivos na rede pública de 37.918 crianças
“Desta forma, garantimos uma cobertura de 100% das crianças que nascem na rede pública de saúde. As crianças que não nasceram em hospitais da rede pública, mas que os pais desejam realizar o Teste do Pezinho pelo SUS, poderão fazê-lo em qualquer Unidade Básica de Saúde do Distrito Federal”, esclarece.
A coleta do sangue para o exame acontece, geralmente, com 48 horas de vida do recém-nascido e o ideal é que o teste do pezinho seja feito até o quinto dia de vida. O resultado do teste do pezinho sai em até dez dias após a chegada da amostra em laboratório. Em caso de alteração, o laboratório telefona para os responsáveis para agendar uma nova coleta ou uma consulta.
Em 2020 foram realizados 39.500 exames de primeira amostra, com um total de nascidos vivos na rede pública de 37.918 crianças.
Quadro atual
As seis doenças abrangidas atualmente no Teste do Pezinho de outros estados são: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase. Com a nova lei, o exame passará a abranger 14 grupos de doenças. Essa ampliação ocorrerá de forma escalonada e caberá ao Ministério da Saúde estabelecer os prazos para implementação de cada etapa do processo.
*Com informações da Secretaria de Saúde