Portaria publicada no DODF detalha a visitação a pessoas hospitalizadas em unidades de saúde do DF
Agência Brasília* | Edição: Rosualdo Rodrigues
Esta é uma das determinações da Portaria nº 291, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de quarta-feira (25). O documento detalha as regras para visitação a pessoas hospitalizadas nas unidades de internação e terapia intensiva do DF, com suspeita ou confirmação de covid-19.
O período de contágio não será previamente definido, pois varia de acordo com cada paciente. “O cidadão com quadro leve pode se curar em cinco dias. Já nos casos em que há formação de pneumonia, por exemplo, o tempo de transmissão pode ser mais longo”, explica o secretário-adjunto de Assistência à Saúde, Pedro Zancanaro. Nesse caso, o acompanhamento do quadro clínico vai definir em quanto tempo as visitas poderão ser retomadas.
A nova portaria leva em consideração a alta transmissibilidade do vírus por via respiratória. Zancanaro ressalta que a restrição demonstra que “a pasta tem mantido olhar vigilante sobre a covid-19”. Ele enfatiza que a partir do momento em que é observado discreto aumento do número de casos, “imediatamente trabalhamos para mitigar qualquer risco”, assegura.
*Com informações da Secretaria de Saúde do DF