No próximo sábado (19), das 9h às 13h, evento promovido pela Defensoria Pública do DF vai oferecer atendimentos visando a resolução de conflitos relacionados à filiação
Agência Brasília* | Edição: Saulo Moreno
“O objetivo é promover um ambiente de diálogo e cooperação entre as partes envolvidas, visando a resolução amigável sobre conflitos relacionados à filiação, paternidade e maternidade. A mediação e a conciliação oferecem uma alternativa mais colaborativa e centrada nas partes para resolver conflitos”Celestino Chupel, defensor-público geral do DF
A ação contará com o apoio de instituições parceiras, como conselhos de Direitos, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), conselhos tutelares, Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), escolas, universidades e núcleos de prática jurídica. Desde 2019, o projeto Meu Pai Tem Nome permite a regularização registral não só biológica, mas também socioafetiva, por adoção. Os interessados podem se inscrever até sexta-feira (18), por meio do seguinte número de WhatsApp: (61) 9 9359-0082.
Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a campanha nacional Meu Pai tem Nome representa uma abordagem alternativa e eficaz para lidar com questões relacionadas à determinação legal de vínculos parentais. “O objetivo é promover um ambiente de diálogo e cooperação entre as partes envolvidas, visando a resolução amigável sobre conflitos relacionados à filiação, paternidade e maternidade. A mediação e a conciliação oferecem uma alternativa mais colaborativa e centrada nas partes para resolver conflitos”, explicou.
O defensor público das Iniciais de Santa Maria (DF) Willian Rayner, responsável pela ação na capital federal, destaca que a ação visa conscientizar sobre a importância do reconhecimento paterno, tanto emocional quanto legalmente. “A ausência de um pai registrado pode acarretar consequências legais, emocionais e sociais para a criança. A ação promove o acesso à justiça, enaltecendo a prioridade, a potencialidade e a eficácia da solução extrajudicial dos litígios.
“A integração interinstitucional entre as defensorias, sociedade civil e também respectivas redes de apoio socioassistencial para promoção de educação em direitos fará toda a diferença nas demandas de reconhecimento de filiação, paternidade e maternidade”, explicou.
Estatísticas
As estatísticas revelam a grave violação a um dos mais caros direitos da personalidade: o direito de conhecer sua própria origem, sua ascendência, sua ancestralidade e, mais que isso, o direito ao afeto, à convivência e a direitos decorrentes do dever de solidariedade familiar.
Segundo o Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, lançada em março deste ano e integrante da plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), de janeiro a 11 de agosto deste ano, mais de 110.716 certidões de nascimento foram contabilizadas sem o nome do pai, um aumento de quase 5% quando comparado ao mesmo período do ano passado. Por dia, são quase 500 registros feitos sem a identificação de paternidade da criança.
A região que mais registra crianças sem o nome do pai é a Norte, com 10,4% dos casos. O Nordeste aparece em segundo lugar, com 7,6%, seguido pelo Centro-Oeste, com 6,5%. No Distrito Federal, 2,5 mil crianças nascidas entre agosto de 2022 e julho deste ano têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, dos cartórios de registro civil do DF, representa 5,6% do total de crianças nascidas na capital federal, período em que foram registrados mais de 44 mil nascimentos. A porcentagem é maior que os 6% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando mais de 2,3 mil crianças, das 48 mil nascidas nesse período, não receberam o nome do pai.
De agosto de 2021 a julho do ano passado, 2,4 mil novos brasilienses ficaram só com o nome da mãe no registro, o que representa 5,2% dos quase 47 mil nascidos no Brasil naquele momento. Em 2023, 1.586 crianças nasceram e não foram registradas com o nome do pai nas certidões de nascimento.
*Com informações da DPDF