Novo decreto libera circulação noturna e autoriza comércio a funcionar conforme alvará após o dia 8. Shows seguem proibidos
A partir do dia 8, lojas do comércio de rua, shopping centers, salões de beleza, academias de esporte, agências de viagens, bares, restaurantes e clubes recreativos podem funcionar de acordo com o horário estabelecido nos alvarás de funcionamento de cada estabelecimento
O Governo do Distrito Federal (GDF) decretou o fim do recolhimento noturno da população e suspendeu a proibição da venda de bebida alcoólica depois de meia noite. As determinações foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (2) sob forma do Decreto nº42.473/21. Nele, também está previsto o fim da restrição ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, imposta por causa da pandemia de covid-19.
Assim, a partir de agora, lojas do comércio de rua, shopping centers, salões de beleza, academias de esporte, agências de viagens, bares, restaurantes e clubes recreativos podem funcionar de acordo com o horário estabelecido nos alvarás de funcionamento de cada estabelecimento. Festas, como batizados, casamentos e aniversários realizados em casa de festas, também não têm mais hora para começar ou acabar. Eventos cívicos, corporativos e gastronômicos também não precisam mais acabar à meia-noite.
As medidas entram em vigor na próxima quarta-feira (8), um dia depois do feriado em comemoração à Independência do Brasil. Os estabelecimentos, porém, devem continuar mantendo com rigor as medidas sanitárias de prevenção à covid-19, como uso obrigatório de máscaras faciais, higienização dos ambientes e distanciamento social. Shows com venda de ingressos, contudo, ainda não estão permitidos.
Ficam revogados ainda os artigos do Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que tratavam do toque de recolher e proibia a venda de bebidas alcoólicas após as 24h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out