Telefone da Central de Relacionamento com os Cidadãos da DPDF recepcionará as ligações telefônicas e encaminhará as solicitações aos setores responsáveis, além de agendar atendimentos, quando possível
Agência Brasília* | Edição: Claudio Fernandes
O novo número recepcionará as ligações telefônicas e encaminhará as solicitações aos setores responsáveis, além de agendar atendimentos, quando possível. O serviço também fornecerá esclarecimentos sobre os requisitos de acesso aos serviços da DPDF, a competência dos órgãos de execução da Defensoria, os documentos necessários para a realização do primeiro atendimento e o andamento de processos que tenham pessoas representadas pela DPDF como partes.
Criada pela Resolução nº 233/2021 do Conselho Superior da DPDF, a CRC consiste em um Núcleo de Assistência Jurídica projetado para se tornar a porta de entrada das cidadãs e dos cidadãos aos serviços da DPDF, reduzindo a quantidade de pessoas que procuram, presencialmente ou remotamente, os diversos núcleos de atendimento jurídico (NAJs).
Com a CRC, o acesso aos serviços da Defensoria depende apenas de uma ligação gratuita para o número 129, situação que se alinha à eficiência pública e à modernização dos serviços públicos, em atenção à Lei Federal nº 14.129/2021 e ao Programa Justiça 4.0.
Dentre as atribuições da CRC, destaca-se a humanização e a modernização dos serviços prestados pela DPDF, desonerando o assistido, que, para ter acesso ao atendimento, não precisará se deslocar a um NAJ e, eventualmente, enfrentar filas e despender seu tempo para obter informações. A proposta engloba a ampliação e o aprimoramento da assistência jurídica integral, de forma a democratizar o acesso à justiça, materializar o direito à informação e atribuir eficácia e padronização à orientação jurídica.
A CRC também otimiza o tempo e os recursos de defensores e defensoras, reduzindo a quantidade de atendimentos de pessoas que não se enquadrem no perfil de usuários dos serviços, que buscam serviços que devem ser prestados por outras instituições, que acessam os NAJs sem a documentação apropriada para viabilizar o atendimento jurídico e que buscam apenas informações sobre o andamento do processo.
*Com informações da Defensoria Pública do DF