Laqueadura e vasectomia: saiba o que muda com as novas regras

A rede pública de saúde do Distrito Federal passou a adotar as alterações que incluem diminuição da idade mínima e realização no período do parto

Adriana Izel, da Agência Brasília | Edição: Claudio Fernandes

O sistema público de saúde do Distrito Federal está se adaptando para atender as novas regras da laqueadura e da vasectomia. Desde o início de março, os procedimentos para a realização de cirurgias de esterilização foram modificados para acatar as alterações na Lei nº 14.443/2022, mais conhecida como Lei do Planejamento Familiar.

“Agora a cirurgia de laqueadura tubária pode ser feita durante a internação para o parto. Se for cesariana, pode ser realizada na mesma hora. No parto normal, os nossos hospitais estão em fase de adaptação para fazer o procedimento aproveitando a internação da paciente”Marta de Betânia, referência técnica distrital em ginecologia e obstetrícia

A modificação na lei tem três grandes mudanças. A primeira é a diminuição da idade mínima para homens e mulheres, reduzida de 25 para 21 anos ou qualquer idade para quem tem dois filhos vivos.

A outra é a permissão para que a laqueadura – em que as trompas uterinas são “cortadas”, com a intenção de impedir o encontro dos espermatozoides com os óvulos – seja realizada durante o período do parto (cesariana ou parto normal).

A lei também dispensa o consentimento do cônjuge, mas obriga a manifestação do desejo do (a) paciente por escrito com a assinatura do termo de consentimento informado (popularmente conhecido como “ata de laqueadura”) com o mínimo de 60 dias de antecedência para o procedimento.

“Agora a cirurgia de laqueadura tubária pode ser feita durante a internação para o parto. Se for cesariana, pode ser realizada na mesma hora. No parto normal, os nossos hospitais estão em fase de adaptação para fazer o procedimento aproveitando a internação da paciente”, explica a ginecologista e obstetra Marta de Betânia, referência técnica distrital nessa área.

Para a mulher que deseja fazer a laqueadura, a nova legislação dispensa o consentimento do cônjuge | Fotos: Geovana Albuquerque/Arquivo Agência Saúde

As adaptações estão ocorrendo principalmente para que a saúde do DF consiga incluir o procedimento no pós-parto normal. “Os serviços estão se organizando para isso, porque o procedimento também envolve outros profissionais, como os anestesistas e a enfermagem”, completa.

No caso do parto normal, as pacientes podem passar pela cirurgia preferencialmente entre seis e 72 horas após dar à luz, por questões que envolvem a técnica cirúrgica do procedimento, quando o útero da mulher ainda está mais alto (na altura do umbigo) para a execução da técnica da laqueadura periumbilical.

O novo entendimento da regra gera benefícios para a mulher e também para a rede pública. “Ela não precisará retornar [ao hospital] e gerar uma nova internação, o que diminui os custos com a internação. Também evita um novo período de recuperação e, consequentemente, novo afastamento da mulher”, comenta a médica.

 

Mudanças para as mulheres

A mulher que deseja fazer uma laqueadura deve procurar a unidade básica de saúde (UBS) mais próxima de sua residência e manifestar o interesse. A paciente será encaminhada para o programa de planejamento familiar, onde receberá aconselhamento sobre todos os métodos contraceptivos disponíveis, incluindo os não definitivos (reversíveis) – como camisinha, diafragma e espermicida – e os de longa duração – a exemplo do dispositivo intrauterino (DIU) e contraceptivos hormonais orais e injetáveis.

Caso a pessoa decida seguir com o procedimento cirúrgico de laqueadura tubária, terá que assinar um termo de consentimento informado com antecedência mínima de 60 dias. Apenas a assinatura da paciente é necessária. “Não precisa da autorização do parceiro. Antes, estava escrito na lei que precisava, porém já havia decisões judiciais [ações diretas de inconstitucionalidade] que dispensavam essa obrigatoriedade”, explica a médica.

É necessário um intervalo de 60 dias da manifestação do desejo por escrito e a cirurgia, que vale tanto para os casos a serem realizados após o parto quanto para as laqueaduras eletivas feitas em mulheres que não estão grávidas. “A gente orienta que seja uma decisão muito bem-pensada, porque existe um alto índice de arrependimento diante de um procedimento irreversível, na grande maioria dos casos”, comenta Marta de Betânia.

Como os procedimentos fora da gestação são eletivos, a paciente, nesses casos, precisa fazer exames ginecológicos de rotina, incluindo o exame preventivo para câncer do colo do útero, e ser examinada pelo médico ou o enfermeiro de família. “Então ela vai ser encaminhada e regulada para o ambulatório de cirurgia ginecológica na atenção secundária ou hospitalar. Vai passar pela consulta com o ginecologista, ser avaliada clinicamente, solicitar o pré-operatório e ser inserida na lista de cirurgias no sistema de regulação [Sisreg III] ”, descreve a ginecologista.

O DF conta com 11 unidades hospitalares que realizam a laqueadura como cirurgia eletiva: Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), Hospital Regional da Asa Norte (Hran), Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Hospital Regional de Samambaia (HRSam), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), Hospital Regional de Ceilândia (HRC), Hospital Regional de Sobradinho (HRS), Hospital da Região Leste (HRL ou Hospital do Paranoá) e Hospital Universitário de Brasília (HUB). Na situação da laqueadura pós-parto, todas as 12 maternidades do DF podem executar esse procedimento, além dos 11 hospitais listados e do Hospital Regional de Planaltina (HRPL).

Após a passagem pela atenção primária, o paciente que deseja fazer a vasectomia é encaminhado para um hospital regional, como o Hran

O que muda para os homens

No que tange à urologia, há apenas duas mudanças que se destacam na realização da vasectomia (cirurgia em que os canais deferentes, aqueles que levam para a uretra os espermatozoides, são cortados): a redução da idade mínima e o fim da exigência do consentimento expresso de ambos os cônjuges com firma reconhecida.

Assim como as mulheres que desejam fazer a laqueadura, a porta de entrada dos homens que querem optar pela vasectomia é a unidade básica de saúde

“Como não há mais essa exigência, a lei dá mais autonomia. Mas é importante dizer que também vale para os homens o prazo de 60 dias da manifestação da vontade até a realização efetiva do procedimento, para que a decisão seja mais madura”, avalia o urologista Álvaro Canuto, referência técnica distrital em urologia.

A porta de entrada dos homens que desejam fazer a vasectomia também é a unidade básica de saúde. “Lá eles vão passar por uma triagem e receber a documentação necessária. A lei exige e prevê que eles passem por palestras sobre contracepção de maneira geral. Só depois dessa participação e da documentação é que o paciente será referenciado, e será solicitado o agendamento no serviço de urologia hospitalar”, comenta Canuto.

Após a passagem pela atenção primária, o paciente é encaminhado para o hospital regional. A cirurgia é realizada nos oito locais com setor de urologia: Hospital Regional de Gama (HRG), Hospital de Base (HB), Hran, HRC, HRL, HRS, HRT e HRSM. Apesar de não ter a especialidade, o Hospital de Samambaia também faz o procedimento.

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